O Tribunal de Investimento e Valores Mobiliários carece de jurisdição penal sobre crimes de valores mobiliários, sendo o mandato constitucional do Supremo Tribunal Federal. Assim, devido ao género sobrecarregado de casos, os processos de crimes de valores mobiliários deitam por terra o registo do Supremo Tribunal durante anos com consequências letais. Assim, este documento de investigação analisou lacunas nas disposições da Lei de Investimento e Valores Mobiliários de 2007 que tocam a jurisdição penal do Tribunal de Investimento e Valores Mobiliários sobre crimes de valores mobiliários. O documento centrou-se nos problemas identificados responsáveis por lacunas como sendo os que foram destilados: inércia legislativa da Assembleia Nacional, conspiração das instituições do Ministério Público com os políticos para impedir o estatuto de jurisdição criminal do IST, conservadorismo do sistema de justiça criminal na grundnorm, e quase autonomia do IST. A investigação observou que o declínio do investimento enfraquece o mercado no meio de um relatório condenatório do Índice do Banco Mundial sobre a execução de contratos na Nigéria. O documento sugere a urgente reencenação da lei do IST com imprimatur constitucional para remediar os problemas.
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