Os textos relativos ao regime fundiário e imobiliário da Costa do Marfim estão dispersos. Esta situação constitui um verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento das transacções relativas aos direitos reais de propriedade num clima saudável e propício ao desenvolvimento económico e social da população. Quanto à questão de saber se é legal que um Ministro da Construção recuse a emissão de um Arrêté de Concession Définitive (ACD) a um titular de uma concessão provisória, os tribunais administrativos da Costa do Marfim decidiram pela negativa. Considera irrelevante a decisão do ministro de não considerar uma carta de recusa como um ato administrativo. Em termos gerais, a CE da Costa do Marfim analisou a carta de recusa como um ato administrativo. Assim, esta análise da CE levantou o véu sobre a abordagem desta instituição relativamente aos actos individuais. O juiz administrativo especifica que uma simples carta de recusa é um ato administrativo, portanto censurável pelo juiz do excesso de poder. Perante esta situação, o juiz administrativo, sem o dizer claramente, parece propor uma solução aditiva, acrescentando um novo nível de segurança aos direitos de propriedade no direito da Costa do Marfim.
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