Esta monografia analisa o modo como os juízes decidem perante uma controvérsia de direitos humanos através de uma abordagem teórico-prática, que combina uma explicação das diferentes teorias sobre a fundamentação judicial dos direitos com exemplos práticos retirados da jurisprudência europeia e espanhola. Através de exemplos concretos, evidencia-se a insuficiência do positivismo jurídico para a fundamentação das sentenças em matéria de direitos humanos e a persistência de critérios iusnaturalistas na fundamentação das decisões judiciais em matéria de direitos humanos. Na primeira parte, aprofunda-se o estudo dos Direitos Humanos a partir de uma metodologia filosófico-jurídica, analisando alguns dos problemas mais relevantes que surgiram na Teoria do Direito em consequência da incorporação dos direitos fundamentais nos ordenamentos jurídicos decorrentes do neoconstitucionalismo. Na segunda parte, é dada especial atenção ao âmbito do sistema europeu e espanhol de direitos fundamentais processuais e ao seu impacto na questão da validade e da interpretação jurídica.