Este trabalho analisa a viabilidade de implantação da justiça penal restaurativa para imputáveis no Brasil, como uma porta alternativa do sistema, concatenada com a ideia de respeito à dignidade da pessoa humana e de concretização de um Estado Democrático de Direito. Constata-se o fracasso do padrão de resposta oficial, baseado na pena, que atua com soluções universalizadas a situações singulares, olvidando as causas dos conflitos e deixando a vítima e os interesses desta marginalizados. Confrontam-se a esse modelo retributivo os princípios e finalidades restaurativas, que superam a necessidade absoluta do castigo e a consequência da estigmatização, para trabalhar com foco na integração, buscando a reparação e a pacificação. O modelo restaurativo é viável no Brasil, desde que sua implantação seja gradativa e alcance a devida legitimidade social. Sugere-se a introdução legal desse modelo restaurativo a partir da competência e fiscalização dos Juizados Especiais Criminais, propondo-se esquematicamente as respectivas etapas procedimentais.
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