O objectivo específico do novo constitucionalismo em África, diz-se, era estabelecer instituições fortes que ajudassem a enraizar os vários países na prática democrática. Este objectivo foi alcançado através da criação e atribuição de um lugar de destaque aos conselhos e tribunais constitucionais. Na realidade, os conselhos e tribunais constitucionais não são apenas instituições responsáveis por garantir o cumprimento da constituição, nomeadamente através do controlo da constitucionalidade das leis e do respeito pelos direitos fundamentais. Mas para além desta função primordial, estas instituições foram dotadas de poderes de regulação e validação das eleições presidenciais. Mas isto sem ter em conta o facto de que, uma vez criadas, seguem um caminho determinado pela sua lógica inicial e voltam a ser, por assim dizer, variáveis independentes. Deste modo, estruturam as escolhas políticas subsequentes durante períodos muito longos, mesmo quando se revelam inadaptadas ao seu ambiente.