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A Cláusula de Compensação do Cliente é um mecanismo de incentivo perverso, que desvirtua a função económica do contrato de agência, como a ordem de preferências e a maximização da utilidade esperada para ambas as partes da relação negocial; este direito concedido ao agente não se encontra noutros contratos que visam promover negócios a favor de terceiros, por referência aos contratos de colaboração empresarial. A utilização da compensação como critério de eficiência superior, ou Kaldor-Hicks, é, em teoria, uma melhoria da perceção das condições de uma parte presumivelmente perdedora, a qual,…mehr

Produktbeschreibung
A Cláusula de Compensação do Cliente é um mecanismo de incentivo perverso, que desvirtua a função económica do contrato de agência, como a ordem de preferências e a maximização da utilidade esperada para ambas as partes da relação negocial; este direito concedido ao agente não se encontra noutros contratos que visam promover negócios a favor de terceiros, por referência aos contratos de colaboração empresarial. A utilização da compensação como critério de eficiência superior, ou Kaldor-Hicks, é, em teoria, uma melhoria da perceção das condições de uma parte presumivelmente perdedora, a qual, por vontade da parte com melhores rendimentos ou em melhor posição, decide, pelos seus próprios meios e vontade, melhorar a condição do suposto perdedor, gerando assim um razoável benefício social; mas, a utilização da compensação forçada, como se demonstrou nestas páginas, gera maiores custos de transação e uma importante perda social.
Autorenporträt
Felipe Arturo Rodriguez Valderrama. Advogado, com pós-graduação em Direito Comercial pela Universidade Externado da Colômbia. Possui também um mestrado em Direito e Economia pela Universidade de Buenos Aires. No domínio profissional, trabalha como advogado de contencioso e consultor de empresas.