A Cláusula de Compensação do Cliente é um mecanismo de incentivo perverso, que desvirtua a função económica do contrato de agência, como a ordem de preferências e a maximização da utilidade esperada para ambas as partes da relação negocial; este direito concedido ao agente não se encontra noutros contratos que visam promover negócios a favor de terceiros, por referência aos contratos de colaboração empresarial. A utilização da compensação como critério de eficiência superior, ou Kaldor-Hicks, é, em teoria, uma melhoria da perceção das condições de uma parte presumivelmente perdedora, a qual, por vontade da parte com melhores rendimentos ou em melhor posição, decide, pelos seus próprios meios e vontade, melhorar a condição do suposto perdedor, gerando assim um razoável benefício social; mas, a utilização da compensação forçada, como se demonstrou nestas páginas, gera maiores custos de transação e uma importante perda social.