O presente trabalho analisa o caso da revogação da guarda pré-adotiva em razão do arrependimento da mãe-pai biológico à luz da legislação, da doutrina e dos princípios que regulam o instituto. É feita uma descrição pormenorizada da legislação que define a análise do instituto jurídico da adoção considerado como uma instituição de direito privado fundada num ato de vontade do adotante e nascida da decisão do juiz, em virtude da qual se estabelece entre duas pessoas uma relação análoga à filiação legítima. A análise da jurisprudência nacional, internacional e provincial, além da definição das regras de direito comparado, permite estabelecer as bases que sustentam a possibilidade de revogação da guarda da criança em razão do arrependimento dos pais biológicos, em face dos direitos da família adotante e da conciliação do melhor interesse da criança.