Esta obra trata das invalidades que podem macular o lançamento tributário, mais especificamente o lançamento de ofício veiculado através do "auto de infração". Buscou-se estabelecer critérios seguros para diferenciar os vícios formais e vícios materiais e, por conseguinte, delimitar os efeitos provocados por eles no ato administrativo do lançamento. O controle da legalidade do ato de lançamento deve ser efetivado a partir de duas vertentes: a regularidade formal, em relação à conformidade dos pressupostos extrínsecos, e a regularidade material, relacionada à verificação da conformidade dos elementos intrínsecos do lançamento. Vícios nos pressupostos extrínsecos, denominados comumente na doutrina por "vícios formais", podem levar à declaração da invalidade relativa do ato de lançamento (atos anuláveis); vícios nos elementos intrínsecos, chamados na doutrina por "vícios materiais", implicam a declaração de invalidade absoluta do ato de lançamento (atos nulos). Por fim, para comprovar a aplicação prática da teoria desenvolvida trouxemos uma série de decisões sobre a matéria proferidas pelo Judiciário e pelo CARF.