Apresenta-se aqui quais são os elementos de uma releitura do princípio da legalidade administrativa por meio de uma abordagem que explora as características do conceito e da vinculação da Administração Pública ao Direito sob o paradigma do Estado Constitucional de Direito e da Democracia Constitucional propostos por Luigi Ferrajoli. O modelo garantista de legalidade administrativa pode ser identificado a partir dos seguintes elementos: a) uma referência aos direitos fundamentais; b) critérios de legitimação caracterizados por uma vinculação formal e substancial de todos os direitos aos Direitos Fundamentais de forma a que todo exercício de Poder esteja submetido a garantir os Direitos Fundamentais; c) técnicas de legitimação que levam em conta: a aplicação normativa; a redefinição da separação de poderes; funcionalização dos poderes no sistema de garantias primárias e secundárias; separação entre Direito e Moral; inexistência de distinção estrutural entre princípios e regras; e acaracterização do sistema de vínculos e limites como deveres fundamentais.
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