
Legalidade das restrições à liberdade de circulação e de manifestação
Lições congolesas a retirar da crise da Covid-19
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A vida humana está repleta de armadilhas, algumas delas cruciais. A vida dos Estados não é diferente. Também ela é abalada, por vezes de tal forma que a sua salvação exige medidas drásticas e rigorosas que prejudicam os interesses dos cidadãos. Não há dúvida de que essas medidas necessárias se aplicam apenas a essas crises e não devem ser adoptadas em tempos normais. Assim, as limitações aos direitos e liberdades diferem consoante a legalidade normal ou ordinária e a legalidade excecional. Mas esta afirmação só se aplica numa democracia.Em direito, a teoria da legalidade e ...
A vida humana está repleta de armadilhas, algumas delas cruciais. A vida dos Estados não é diferente. Também ela é abalada, por vezes de tal forma que a sua salvação exige medidas drásticas e rigorosas que prejudicam os interesses dos cidadãos. Não há dúvida de que essas medidas necessárias se aplicam apenas a essas crises e não devem ser adoptadas em tempos normais. Assim, as limitações aos direitos e liberdades diferem consoante a legalidade normal ou ordinária e a legalidade excecional. Mas esta afirmação só se aplica numa democracia.Em direito, a teoria da legalidade e a teoria das circunstâncias excepcionais evoluíram com o recente aparecimento da pandemia do coronavírus, cujos efeitos nefastos já não são de gabar. A RDC foi confrontada com esta praga e reagiu.As medidas tomadas pelas autoridades congolesas para combater a Covid-19, que tiveram um impacto na liberdade de circulação e de manifestação, foram ilegais na maioria dos casos registados.