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O Decreto Legislativo 231/2007 foi introduzido no sistema jurídico italiano na implementação da Terceira Directiva Europeia sobre branqueamento de capitais, a fim de evitar a infiltração no sistema financeiro de actividades criminosas relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O objectivo da legislação em questão é interceptar qualquer pessoa que acumule dinheiro proveniente de actividades criminosas, a fim de o reutilizar em actividades económicas legais, recorrendo à prática de lavagem de dinheiro, ou seja, lavagem de dinheiro "sujo", com vista a ocultar a…mehr

Produktbeschreibung
O Decreto Legislativo 231/2007 foi introduzido no sistema jurídico italiano na implementação da Terceira Directiva Europeia sobre branqueamento de capitais, a fim de evitar a infiltração no sistema financeiro de actividades criminosas relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O objectivo da legislação em questão é interceptar qualquer pessoa que acumule dinheiro proveniente de actividades criminosas, a fim de o reutilizar em actividades económicas legais, recorrendo à prática de lavagem de dinheiro, ou seja, lavagem de dinheiro "sujo", com vista a ocultar a origem criminosa do capital. O documento seguinte foi inspirado pelo desejo de aprofundar o conhecimento da disciplina anti-lavagem de dinheiro e de esclarecer um sistema regulador complexo e por vezes confuso. As características e criticidades da regulamentação em vigor, representadas pela citada D., serão colocadas em perspectiva. Decreto Legislativo no. 231/2007. Especificamente, o trabalho se concentrará na análise do impacto e efeitos que esta disciplina tem determinado dentro das empresas profissionais.
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Autorenporträt
Richard Meneghines un recién graduado de la Universidad Ca'Foscari de Venecia en Administración, Finanzas y Control, con un trabajo centrado en el nuevo Reglamento contra el blanqueo de dinero para empresas profesionales.