Desde 2017, a lei camaronesa sobre as empresas públicas tem sido alinhada com a lei OHADA. Isto foi feito através da implementação de uma lei cujo objectivo é estabelecer o estatuto geral destas empresas. O artigo 10 desta lei de 12 de Julho de 2017 estabeleceu assim o princípio de que todas as empresas públicas camaronesas não são apenas sociedades anónimas, mas estão também sujeitas às disposições da Lei Uniforme da OHADA sobre o direito das sociedades comerciais e grupos de interesse económico. O mesmo artigo exige também que estas empresas se submetam à sua legislação nacional através da lei acima referida. Seis anos mais tarde, apesar dos esforços feitos pelo legislador camaronês para alinhar as empresas públicas com a lei OHADA, as empresas públicas continuam a estar sob a influência do direito público em certas áreas. Isto é justificado pelo desempenho e pelas missões de interesse geral impostas pelo Estado. Isto prova que a submissão das empresas públicas à lei OHADA pela lei camaronesa não é absoluta.