Este trabalho levanta o problema da política criminal da OHADA em termos de determinação das incriminações e sanções deixadas aos Estados Partes para lutar contra a delinquência contabilística, a fim de proteger e assegurar as empresas na área da OHADA em geral e as empresas chadianas em particular. No entanto, esta política criminal da OHADA parece ter falhas tanto em termos de direito penal material como processual contabilístico que precisam de ser corrigidas a fim de reduzir o crime contabilístico. Assim, esta lei de contabilidade criminal merece ser estudada porque será de grande interesse para todos os profissionais do direito (juízes, advogados, conselheiros jurídicos, etc.) e para todos os estudantes de direito e até professores, porque é uma pesquisa sobre um assunto até agora ignorado na nossa lei positiva. Podemos, portanto, fazer propostas entre todas as pessoas identificadas neste trabalho, com o objectivo de melhorar a competitividade da lei OHADA à luz das infracções contabilísticas na AUSCGIE: formação de gestores de empresas em áreas sensíveis como a gestão jurídica e a contabilidade.
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