Este trabalho centra-se na acção das organizações internacionais face às pandemias e tenta demonstrar, em primeiro lugar, que estes temas de direito internacional actuam contra as pandemias, num quadro duplamente adaptado. Por um lado, as organizações internacionais podem adaptar os seus métodos de trabalho. Esta adaptação foi ilustrada pelo exemplo da ONU, cujos principais órgãos adotaram novos métodos de trabalho para lidar com as situações excepcionais criadas pela pandemia da COVID-19. Por outro lado, é provável que as organizações internacionais adaptem as suas respostas normativas e operacionais. Esta adaptação é ilustrada em particular pelas acções normativas da OMS, que reviu o RSI em 2005 e adoptou o Quadro PIP em 2011. É também evidente nas ações normativas da ONU e nas ações operacionais de instituições internacionais como o Banco Mundial e o FMI.