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Desde 1977 até agora, a justiça criminal ruandesa condenou quaisquer actos de desprezo perpetrados durante uma audiência num tribunal ou tribunal contra o tribunal ou os seus oficiais, na medida em que o desprezível pudesse ser preso e multado.Desde então e até agora, era e é de facto conveniente parar e sancionar qualquer prática comportamental e desobediente ou modos que possam dificultar o bom funcionamento das actividades do tribunal, uma vez que tem de haver uma ordem absoluta dentro do tribunal e das suas actividades regulares.Contudo, existem potenciais desafios a serem enfrentados à…mehr

Produktbeschreibung
Desde 1977 até agora, a justiça criminal ruandesa condenou quaisquer actos de desprezo perpetrados durante uma audiência num tribunal ou tribunal contra o tribunal ou os seus oficiais, na medida em que o desprezível pudesse ser preso e multado.Desde então e até agora, era e é de facto conveniente parar e sancionar qualquer prática comportamental e desobediente ou modos que possam dificultar o bom funcionamento das actividades do tribunal, uma vez que tem de haver uma ordem absoluta dentro do tribunal e das suas actividades regulares.Contudo, existem potenciais desafios a serem enfrentados à natureza legal dos padrões empregados para medir a justiça de um julgamento, especialmente ao julgar ofensas de desrespeito ao tribunal. A questão em jogo é a abordagem em que é decidida a condenação dos actos que constituem ofensas de desrespeito ao tribunal. Alguns direitos humanos internacionais e nacionais do réu foram e estão comprometidos, apesar de serem as principais normas legais que devem ser utilizadas para garantir que o julgamento criminal seja justo.
Autorenporträt
Titular de Mestrado em Direito (LL.M)-Justiça Criminal Internacional e Direito dos Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade do Ruanda.Titular de Licenciatura em Direito com Hons (LL.B)-da Faculdade de Direito, Universidade do Ruanda.Titular de Diploma de Pós-Graduação em Prática Jurídica (DLP)-Do Instituto de Prática Jurídica e Desenvolvimento (ILPD). Especialista em Investigação.