Este livro examinou o nexo de causalidade legal em casos de homicídio na Nigéria, com especial incidência na "regra do ano e um dia", na "omissão como actus reus" e na "doutrina do último a ser visto". O livro observou que a regra do ano e um dia tinha sido abolida em Inglaterra, de onde era originária, e, consequentemente, recomendou a sua abolição na Nigéria. Também se observava que, embora um crime pudesse ser cometido por omissão, tal regra ou princípio deveria ser aplicado com parcimónia em casos de homicídio. A forma rígida e sacrossanta como os tribunais nigerianos aplicam a doutrina da última vista foi desaprovada por colocar um "ónus inverso" nas pessoas acusadas do crime de homicídio, violando os seus direitos constitucionais de presunção de inocência e de silêncio face a alegações criminais.
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