A lei dos delitos civis aborda os delitos civis em que as acções de uma pessoa causam danos a outra. Inclui negligência (falta de cuidados razoáveis), delitos intencionais (actos deliberados que causam danos, como agressão ou invasão de propriedade), responsabilidade objetiva (responsabilidade sem culpa por actividades perigosas), difamação (falsas declarações que prejudicam a reputação) e incómodo (interferência na utilização da propriedade). As soluções normalmente envolvem indemnizações, injunções e restituições, enquanto as defesas comuns incluem o consentimento, a auto-defesa e a negligência contributiva.
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