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A grávida marroquina ou belga durante o seu contrato de trabalho beneficia de um estatuto muito protector, definido por lei, e eventualmente melhorado pelo acordo colectivo da empresa. Trata-se de medidas de separação profissional tomadas em relação à mulher grávida ou a amamentar, tendo em conta os riscos que a continuação ou retomada das suas funções representaria para ela ou para o (s) filho (s). O estado de saúde das mulheres trabalhadoras é prejudicado, o que pode ser prejudicial não só para a mulher, mas também para o recém-nascido. Consequentemente, deve ser feita uma distinção entre,…mehr

Produktbeschreibung
A grávida marroquina ou belga durante o seu contrato de trabalho beneficia de um estatuto muito protector, definido por lei, e eventualmente melhorado pelo acordo colectivo da empresa. Trata-se de medidas de separação profissional tomadas em relação à mulher grávida ou a amamentar, tendo em conta os riscos que a continuação ou retomada das suas funções representaria para ela ou para o (s) filho (s). O estado de saúde das mulheres trabalhadoras é prejudicado, o que pode ser prejudicial não só para a mulher, mas também para o recém-nascido. Consequentemente, deve ser feita uma distinção entre, por um lado, as trabalhadoras que exercem uma ocupação dita ¿de riscö para a gravidez e, portanto, sujeitas à aplicação da legislação sobre proteção à maternidade, e, por outro lado, trabalhadoras que exerçam uma profissão sem efeitos na gravidez e, portanto, não sujeitas a esta legislação. A função do médico do trabalho visa a Participação, a Análise de Risco, a Vigilância Sanitária no âmbito da Maternidade, bem como a formulação de recomendações ao empregador.
Autorenporträt
Hind El Gadi: Especialista en salud laboral y prevención de riesgos laborales. Fatima Zahra Sheim: Médico general, especialista en protección radiológica física y biológica.