Embora ainda não exista uma Lei Uniforme relativa às infracções comerciais da OHADA, o termo "Direito Penal Empresarial da OHADA" não significa que seja "usurpada". Com vista a dar uma resposta adequada ao crime empresarial, era imperativo que a vida económica na área jurídica da OHADA fosse regida pelo direito penal. Conscientes deste imperativo, os Estados-Membros desta organização dotaram a OHADA, no domínio da aplicação da lei, de um poder legislativo parcial. Para este fim, a OHADA define as infracções nos Actos Uniformes, enquanto que os próprios Estados são responsáveis pela determinação das penas. O sistema penal da OHADA assim partilhado entre dois legisladores, OHADA e nacional, parece ser especial. Dito isto, esta particularidade é sinônimo de eficiência? O direito penal empresarial da OHADA parece ser bastante frágil e revela falhas que criam um desequilíbrio entre os Estados-Membros, uma grande desarmonia na repressão. Se não estiver suficientemente harmonizado, este direito penal empresarial seria prejudicial ao objectivo de harmonização e segurança jurídica e judicial da organização.
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