Como diria Niklas Luhmann, o direito é um "sistema operacionalmente fechado e conceitualmente aberto". Assim, o mundo jurídico possui visão, linguagem e regras próprias, mas influencia e é influenciado, continuamente, pela sociedade em que vive. Um fenômeno no qual esse diálogo se mostra especialmente fértil é o do exercício da liberdade de expressão, um dos direitos clássicos de primeira geração. Como demonstra João Trindade, a jurisprudência que trata dos eventuais abusos dessa liberdade é impregnada por idéias advindas do liberalismo, do comunitarismoe do utilitarismo políticos. Assim, devido a essas matrizes culturais, a divulgação de determinado conteúdo pode ser crime na Alemanha e lícita, por exemplo, nos Estados Unidos. E no Brasil, será que também sofremos essas influências? No presente trabalho, trouxemos alguns aspectos teóricos para contextualizar a análise da liberdade de expressão e suas limitações. Fizemos um apanhado histórico e uma avaliação da jurisprudência sobre o tema, com breves incursões sobre eventos recentes, como o caso Gentili e a publicação de conteúdo obtido por hackeamento pelo Intercept Brasil.
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