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Esse trabalho é uma análise do princípio da liberdade sindical no Brasil e em Portugal. Verificou-se que, em um momento distante, os países tiveram estabelecidos em seus ordenamentos jurídicos constitucionais, esse princípio tão importante do Direito do Trabalho Coletivo e por razões específicas de cada país, tomaram rumos diferentes no que concerne à aplicabilidade do mesmo. No Brasil, juntamente com a Liberdade Sindical, há o princípio da Unicidade Sindical, também trazido pela Constituição Federal de 1988, o que torna clara a distinção para com Portugal, restando ainda evidente, que essa…mehr

Produktbeschreibung
Esse trabalho é uma análise do princípio da liberdade sindical no Brasil e em Portugal. Verificou-se que, em um momento distante, os países tiveram estabelecidos em seus ordenamentos jurídicos constitucionais, esse princípio tão importante do Direito do Trabalho Coletivo e por razões específicas de cada país, tomaram rumos diferentes no que concerne à aplicabilidade do mesmo. No Brasil, juntamente com a Liberdade Sindical, há o princípio da Unicidade Sindical, também trazido pela Constituição Federal de 1988, o que torna clara a distinção para com Portugal, restando ainda evidente, que essa diferença traz consequências paralelas, tais como a Organização Sindical e as obrigações das entidades sindicais em cada país. Se vê ainda que há uma interferência nas formas de custeio dessas entidades sindicais, no que reflete até no Direito Tributário Brasileiro.
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Autorenporträt
Williane Gomes Pontes Ibiapina, advogada, sócia na Siqueira Castro Advogados, professora e membro da OAB/CE desde 1998. Especialista em Direito do Trabalho e Gestão Empresarial pela Universidade de Fortaleza e Pós Graduada em Ciências Jurídicas e Mestra pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Estudante, sempre, do Direito do Trabalho.