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Esta obra teve o objetivo de pesquisar acerca da viabilidade e possibilidade legal de utilização da modalidade pregão em concessões remuneradas de uso de bens públicos, com fundamento no interesse público, na eficiência e economicidade, em que pese a expressa previsão legal de obrigatoriedade de uso da modalidade concorrência para a outorga de concessões de serviços públicos. Além do pregão, esta pesquisa trata da legalidade de se fazer um "pregão às avessas", nomenclatura cunhada pelo autor desta Obra, para significar um pregão que não seja para a obtenção do menor preço, como estabelece a…mehr

Produktbeschreibung
Esta obra teve o objetivo de pesquisar acerca da viabilidade e possibilidade legal de utilização da modalidade pregão em concessões remuneradas de uso de bens públicos, com fundamento no interesse público, na eficiência e economicidade, em que pese a expressa previsão legal de obrigatoriedade de uso da modalidade concorrência para a outorga de concessões de serviços públicos. Além do pregão, esta pesquisa trata da legalidade de se fazer um "pregão às avessas", nomenclatura cunhada pelo autor desta Obra, para significar um pregão que não seja para a obtenção do menor preço, como estabelece a legislação, mas, sim, para o maior preço para a administração, pelo critério do maior lance ou oferta, especificamente, nesses casos de concessão administrativa de uso de bem público, extremamente mais vantajoso. Foi possível constatar que o ordenamento jurídico é omisso quanto ao instituto e ao regramento da concessão de uso de bem público, o que leva os órgãos e as entidades administrativas a utilizarem as Leis nº 8.666/93 e 8.987/95, nesses casos. Concluiu ser legalmente possível a utilização da modalidade pregão nas concessões de uso de bem público com o critério do maior lance ou oferta.
Autorenporträt
Virgílio Queiroz de Paula é professor universitário, mestre em Direito Público pela Universidade Fumec (2016). Pós-graduado em Direito Processual Civil (2013) e Gestão Pública (2014). Procurador Estatal Federal. Advogado. Diretor de Transparência de Belo Horizonte-MG.