Este documento tem como objetivo analisar uma reforma eleitoral em particular: o estabelecimento de limiares eleitorais, introduzido no sistema eleitoral colombiano em 2003 e reafirmado em 2009. O limiar é uma disposição regulamentar que impede o acesso de partidos políticos, movimentos políticos e grupos de cidadãos que não tenham alcançado um determinado número de votos, ou seja, o número de votos exigido por lei, o que significa que, se não o obtiverem, não têm direito a participar na distribuição de lugares, de acordo com a fórmula eleitoral em vigor, na corporação a que aspiram. É também conhecida eleitoralmente como barreira eleitoral, barreira legal, barreira mínima ou limiar mínimo.