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O Direito Ambiental é, na atualidade, um dos principais instrumentos de políticas públicas ambientais. Há institutos jurídicos que podem ser explorados visando a proteção ao meio ambiente, como é o caso da responsabilidade solidária. A obrigação é solidária porque cada um dos poluidores pode ser compelido a sanar toda a poluição produzida ou a pagar a totalidade dos prejuízos, ainda que não tenha sido o único causador dos danos ambientais. A regra geral é que são responsáveis todos os entes que tenham tido participação direta ou indireta, ou que tenham se beneficiado, ainda que indiretamente,…mehr

Produktbeschreibung
O Direito Ambiental é, na atualidade, um dos principais instrumentos de políticas públicas ambientais. Há institutos jurídicos que podem ser explorados visando a proteção ao meio ambiente, como é o caso da responsabilidade solidária. A obrigação é solidária porque cada um dos poluidores pode ser compelido a sanar toda a poluição produzida ou a pagar a totalidade dos prejuízos, ainda que não tenha sido o único causador dos danos ambientais. A regra geral é que são responsáveis todos os entes que tenham tido participação direta ou indireta, ou que tenham se beneficiado, ainda que indiretamente, da atividade nociva ao meio ambiente. Quanto maior o espectro na responsabilização de pessoas a determinados eventos ou atividades que possam trazer riscos ambientais, maior será a probabilidade de se prevenir o dano ambiental ou de repará-lo. Porém, a solidariedade contém limites que precisam ser observados. O presente trabalho busca identificar os limites para a responsabilização solidária, com maior ênfase para os entes que não tenham sido poluidores, isto é, aqueles que não tiveram participação nem contribuíram direta ou indiretamente para a produção do dano ambiental.
Autorenporträt
Advogado em Curitiba. Professor de Direito Civil, de Direito Processual Civil e do Núcleo de Prática Jurídica da PUCPR. Mestre em Organizações e Desenvolvimento, com louvor (2012). Especialista em Direito Processual (1997) e em Direito Empresarial e Civil (2009). Graduado em Direito com láurea acadêmica (1993). Formado em Consultoria (2004).