Na primeira parte da obra, analisa-se a possibilidade, ou não, da incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre a pensão alimentícia, bem assim se eventual tributação respeita a intangibilidade do mínimo existencial e os princípios da igualdade e da capacidade contributiva. Na segunda parte da obra, analisam-se os limites da norma imunizante do Imposto de Transmissão de Imóveis por ato oneroso inter vivos (ITBI) insculpida no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, especificamente nos casos de integralização de bens imóveis ao patrimônio de holdings familiares constituídas para fins de planejamento sucessório e reorganização patrimonial.
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