O principal problema que se coloca é a formalização e registo das transmissões, seja por adjudicação, doação ou venda - como acto de regularização - de bens que fazem parte do património restante das sociedades extintas; bens que foram registados a favor destas sociedades, mas que não foram tidos em conta no momento da liquidação e, portanto, não foram distribuídos, de acordo com os artigos 419º e 420º do Código Geral das Sociedades Comerciais.
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