Graças à Internet, os consumidores de produtos bancários têm à sua disposição novos serviços bancários e transaccionais. No entanto, as tecnologias actuais abrem um vasto leque de possibilidades de utilização fraudulenta de um cartão de pagamento. No passado, os cartões de pagamento podiam ser facilmente objeto de phishing por telefone, mensagem de texto, spam ou correio eletrónico. E o número de potenciais vítimas de desvio de fundos não pára de aumentar. Os pontos essenciais a ter em conta no tratamento dos litígios relacionados com o phishing de cartões bancários, tal como previsto na legislação e na jurisprudência da CEMAC, são os seguintes: na ausência de negligência grave por parte do cliente, o banco é responsável e obrigado a reembolsar as somas indevidamente retiradas da conta da vítima. Em contrapartida, o banco não é responsável se for provada uma negligência grave contra a vítima. Neste caso, a apropriação indevida dos dados bancários é imputável à falta de prudência do cliente face ao spam e às mensagens que solicitam informações pessoais e confidenciais.
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