Os contratos de parceria público-privada no Senegal são regidos pela Lei n.º 2021-23 de 2 de Março de 2021 sobre os contratos de parceria público-privada e pelo seu decreto de implementação n.º 2021-1443 de 27 de Outubro de 2021. Esta lei visa, por um lado, agrupar as diferentes formas de contratos de parceria (com pagamento público e pagamento pelos utilizadores) num único texto jurídico e, por outro lado, a rápida execução de projectos de grande escala. As principais inovações trazidas pela reforma ao actual quadro jurídico das PPPs são as seguintes - a unificação do quadro jurídico e institucional das parcerias público-privadas;- o alargamento do âmbito de aplicação a todas as formas de parcerias público-privadas através da consagração de definições que as tenham em conta;- a introdução de instrumentos como o acordo do programa, a oferta da iniciativa privada- discriminação positiva a favor do sector privado local para as parcerias público-privadas cujo montante não atinge um determinado limiar a ser fixado por decreto.Este novo quadro tem por objectivo facilitar a construção de infra-estruturas de qualidade.