Análise das implicações no ordenamento jurídico penal brasileiro em consequência da interpretação dada ao endereço IP na lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). O Marco Civil da Internet ratificou o entendimento jurisprudencial de que a Polícia e o Ministério Público têm o poder de requisitar dados cadastrais, sem a necessidade de autorização judicial. A lei, no entanto, determina expressamente a necessidade de autorização judicial para acessar os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet. A lei burocratizou a obtenção de um dado cadastral (endereço IP) que somente tem utilidade em auxiliar a identificação de dados maiores, como qualificação e endereço físico do usuário. O status atribuído ao endereço IP pelo Marco Civil transformou um dado meio em mais importante que o dado fim buscado através dele e, pela imposição de busca de autorização judicial, implicou no retardamento da investigação e, consequentemente, da identificação e punição do criminoso.