Recentemente tem se observado inúmeros fatores que corroboram para a inefetividade do acesso à justiça: morosidade, custos, obstáculos culturais e despreparo técnico e logístico do Poder Judiciário. O número de causas levadas a apreciação deste mesmo Poder Judiciário tem aumentado consideravelmente ao longo dos anos porque vivemos em uma cultura de grande litiosidade e, paradoxalmente, muitos não chegam se quer a ter conhecimento dos seus direitos para poder reivindicá-los quando violados. É dever, portanto, daqueles que participam do universo de construção científica na seara do Direito colaborar com a análise desta atual situação e tecer algumas considerações. Como forma de combater esses entraves desenvolveu-se mecanismos alternativos para solução de conflitos. Será analisada, mais especificamente, a mediação, porque se trata de um instituto novo que busca dar maior efetividade e celeridade aos conflitos. Ela pode ser conceituada como meio de resolução de conflitos, auto compositivo, com intervenção de um mediador que não usa o poder coercitivo, mas sim fomenta uma atmosfera de convívio harmonioso e estimula a obtenção efetiva das soluções dos conflitos sociais.