A medicina legal inclui um vasto leque de serviços localizados na interface entre a prática científica e o direito. Na medicina forense os casos podem incluir, por exemplo, o estudo de casos mortais ou não mortais de situações de violência (colheita de vestígios; diagnóstico diferencial entre uma etiologia criminosa, acidental ou natural; definição das consequências temporárias e permanentes para a vítima de um traumatismo), a avaliação do estado de toxicodependência, a determinação do sexo, a identificação de corpos ou restos cadavéricos, a determinação da imputabilidade, o estudo da filiação, a pesquisa de drogas de abuso ou outros tóxicos em amostras biológicas, etc. Trata-se de uma ciência em constante expansão, o que implica que as suas matérias e métodos se adaptem às novas tecnologias, às descobertas científicas e, também, às mudanças sociais e do direito. Desta forma, considera-se que compete à medicina legal, como ciência social, não só o diagnóstico do caso, mas, também, a contribuição, através da perícia, para a «terapêutica» das situações e, sobretudo, para a sua prevenção e reabilitação/reintegração/reinserção.