No objetivo de compreender qual a natureza da tutela cautelar da Corte Internacional de Justiça, o presente trabalho aborda as principais teorias internacionalistas que objetivam responder a esta problemática. O artigo 41 do Estatuto prevê a possibilidade de adotar medidas cautelares, se as circunstâncias assim requerem, a fim de evitar danos irreparáveis, no entanto, a indicação das medidas, na maioria dos casos, ocorre antes da Corte Internacional de Justiça determinar se possui jurisdição sobre o mérito da disputa, gerando obrigações aos Estados sem o consentimento destes. Ante a problemática delineada, busca-se compreender se a tutela cautelar é um instrumento processual ou possui caráter autônomo de competência a partir da compreensão da relevância da jurisdição sobre o mérito para adotar as medidas cautelares e a concepção do conceito prima facie de jurisdição.