Este trabalho trata dos efeitos dos meios de prova previstos no COGEP num processo de divórcio com base em adultério no domínio da avaliação da prova, uma vez que não é fácil provar o adultério, é difícil apresentar provas relevantes, condutoras e úteis; através de pesquisa qualitativa não experimental, bibliografia, utilizando a técnica de arquivamento e hermenêutica jurídica aplicada às diferentes fontes de direito, tais como o direito, doutrina e jurisprudência, permite-nos formar um critério baseado no direito positivo equatoriano. Os resultados indicam que os regulamentos previstos pelo sistema legal prevêem o adultério como causa de divórcio, e contêm prerrogativas aplicáveis ao caso, no entanto, no campo processual no que respeita à prova, a sua admissão pelo juiz com eficácia probatória deve satisfazer os requisitos de relevância, utilidade e condutividade e ser obtida com respeito pela Constituição e pela lei.