Em cumprimento do disposto na Constituição da República do Equador e nas convenções internacionais ratificadas pelo Estado equatoriano, os Juízes de Garantias Penais, no exercício das suas funções, aplicam a medida cautelar de prisão domiciliária a favor de pessoas que se encontrem em estado de vulnerabilidade ou que necessitem de atenção especializada devido ao seu estado; No entanto, este tipo de medida tem sido aplicado sem a mediação de parâmetros ou requisitos legais excepcionais. Esta falta de regulamentação tem feito com que processos criminais de conhecimento público e privado fiquem impunes devido à evasão ou fuga dos acusados, que, percebendo a falta de segurança em suas residências e vendo a possibilidade de se esquivar da ação judicial, fogem do local ou não cumprem esta restrição de locomoção. O objetivo deste estudo é conhecer os fundamentos legais, técnicos e jurídicos em que se baseiam os Juízes de Garantias Criminais para decidirem sobre a aplicação da medida cautelar de prisão domiciliária.
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