A distinção entre uma ação por abuso de autoridade (EPR) e um remédio completo (FAS) não é clara.O litígio (RPC) foi sistematizado por Edouard Laferrière em 1887. Esta distinção "ligará" a teoria e a prática do litígio administrativo durante mais de um século. É estabelecido de acordo com a extensão dos poderes do juiz e a natureza da questão colocada ao juiz. Reflectir sobre os principais desenvolvimentos que marcaram esta bifurcação controversa leva a registar a síntese contemporânea dos apelos. Consequentemente, este estudo é da sua época, pois integra as mais recentes evoluções legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias que soam o toque de morte da distinção que será necessário, e esta é a nossa tese, celebrar o "Requiem" enquanto se deseja o nascimento de um "Novo Recurso Único" perante o juiz administrativo. Mesmo que o legado de EdouardLaferrière é um daqueles que o tempo não consome, é sem dúvida neste resumo que a oposição entre o REP e o RPC, proposto por este último e há muito considerado como "verdade evangélica", terá envelhecido mais.
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