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O direito de associação sindical foi consagrado pela primeira vez na Colômbia pela Lei 78 de 1919. Somente em 1936 este direito adquiriu uma conotação constitucional, ano em que o artigo 44 da Constituição de 1886 foi alterado por meio de um ato legislativo. Embora não tenha havido consagração explícita do direito de associação no campo do trabalho, Martínez e Zuluaga (2004) argumentam que o direito à associação sindical foi entendido como uma manifestação do direito de associação no seu sentido mais amplo, ou seja, o direito à associação sindical foi protegido pelo artigo 44 da Constituição.

Produktbeschreibung
O direito de associação sindical foi consagrado pela primeira vez na Colômbia pela Lei 78 de 1919. Somente em 1936 este direito adquiriu uma conotação constitucional, ano em que o artigo 44 da Constituição de 1886 foi alterado por meio de um ato legislativo. Embora não tenha havido consagração explícita do direito de associação no campo do trabalho, Martínez e Zuluaga (2004) argumentam que o direito à associação sindical foi entendido como uma manifestação do direito de associação no seu sentido mais amplo, ou seja, o direito à associação sindical foi protegido pelo artigo 44 da Constituição.
Autorenporträt
Sono un professionista legale innamorato della letteratura. Amo studiare e ho capacità di comunicazione e di insegnamento. La mia esperienza professionale si concentra nelle aree di consulenza alle aziende del settore privato e pubblico su questioni relative al diritto del lavoro individuale e collettivo.