O presente trabalho versa sobre a natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir, instituto consagrado pelo Estatuto da Cidade. Para investigar o tema, debruça-se primeiro sobre a controvérsia em torno dos fundamentos filosóficos, políticos e jurídicos que conferem legitimidade à aquisição proprietária, bem como sobre as faculdades que compõem o direito de propriedade. Também analisa uma série de institutos próprios do direito urbanístico, nacionais e estrangeiros (França, EUA e Itália), de modo a melhor configurar a natureza da outorga onerosa do direito de construir como instituto jurídico autônomo, com requisitos próprios, consubstanciando uma limitação urbanística ao direito de propriedade em razão da função social de ordenamento do espaço urbano. Por fim, propõe que a natureza jurídica da contraprestação a ser ofertada pelo particular na outorga onerosa do direito de construir seja configurada como espécie de compensação urbanística, analogamente à compensação ambiental, e não como modalidade de tributo ou preço público.