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O Constitucionalismo foi para a humanidade um fenômeno de lenta consolidação de direitos e garantias fundamentais. Os impactos dos horrores da Segunda Guerra Mundial, quando atos horrendos como o do holocausto nazista estavam legitimados pela legislação do Estado Alemão foi um alerta para a humanidade de que a Ciência sozinha jamais poderia se afastar dos valores éticos, e, assim sendo, o Direito, também, como ramo da Ciência, como Ciência Jurídica, jamais poderia ter acreditado no poder das fórmulas, da aplicação da lei fria e descontextualizada do caso prático, que a Ciência Jurídica jamais…mehr

Produktbeschreibung
O Constitucionalismo foi para a humanidade um fenômeno de lenta consolidação de direitos e garantias fundamentais. Os impactos dos horrores da Segunda Guerra Mundial, quando atos horrendos como o do holocausto nazista estavam legitimados pela legislação do Estado Alemão foi um alerta para a humanidade de que a Ciência sozinha jamais poderia se afastar dos valores éticos, e, assim sendo, o Direito, também, como ramo da Ciência, como Ciência Jurídica, jamais poderia ter acreditado no poder das fórmulas, da aplicação da lei fria e descontextualizada do caso prático, que a Ciência Jurídica jamais poderia ter acreditado que um dia o Poder Judiciário poderia cumprir a função de ser apenas "a Boca da Lei" de Montesquieu. Neste sentido, o Neoconstitucionalismo representou a reaproximação da Ciência Jurídica dos princípios morais e éticos e do, digamos assim, super princípio nascido da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cabe agora, mais do que nunca, o Juiz, assumir com responsabilidade o seu papel de efetivar direitos e garantias fundamentais, negando-se, efusivamente a ser a principal peça no tabuleiro do neoliberalismo.
Autorenporträt
Mestre em Direito na área de concentração de Tutela Jurisdicional do Estado Democrático de Direito. Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul onde coordenou o Curso de Especialização em Direitos Humanos por 3 Mandatos consecutivos. Docente nas disciplinas de Antropologia, Temas em Direitos Humanos, Direito Internacional.