No âmbito internacional, vemos diferentes posições em relação aos nomes comerciais e à sua proteção, em alguns países são registados como marcas e noutros são viabilizados através da obtenção de uma Reserva de Direitos de Uso Exclusivo de um nome artístico concedida por uma instituição criada para o efeito. Em Cuba não existe regulamentação específica sobre esta matéria, pelo que é fundamental delimitar qual seria a melhor proteção para esta instituição no nosso ordenamento jurídico.Os Nomes Artísticos não são Marcas ou Obras, objeto de proteção do Direito de Autor, mas devem ter uma proteção independente das utilizadas na prática cubana e na maioria das legislações internacionais, tendo como principal manifestação a criativa, ligada ao campo artístico, pelo que constituem uma figura sui generis que consiste numa denominação utilizada pelo artista ou grupo deles, para identificar o artista ou grupo de artistas perante o público.