O termo "propriedade" refere-se a dois conceitos: propriedade no sentido econômico, e propriedade no sentido jurídico. É mais correcto apresentar a relação económica da propriedade como uma fórmula detalhada: assunto (proprietário) - propriedade - outros assuntos. As relações de afectação aplicam-se principalmente a esses bens, dos quais depende directamente a actividade económica. Inclui factores de produção (tanto os bens materiais como os frutos do trabalho intelectual). Em alguns casos, o fator humano era referido aos objetos de propriedade (este era o caso dos escravos). Na definição de bens no sentido jurídico, distinguem-se várias categorias de proprietários de bens que lhes pertencem. Os sujeitos de propriedade são: um cidadão (um indivíduo) - uma pessoa como sujeito de direitos e obrigações civis (propriedade e não-propriedade); uma pessoa jurídica - uma organização (associação de pessoas, empresa, instituição) que é um sujeito de direitos e obrigações civis; o estado e os municípios (governo local e órgãos de governo autónomo).