O texto discorre sobre um campo normativo, se bem que pouco estudado, com relevante dimensão prática no direito contratual, no direito da concorrência, assim como no domínio da responsabilidade civil, a saber, a normalização. Analisar-se-ão, portanto, as principais vertentes da normalização no seu estádio atual, os seus objetivos, os tipos de normas, os atores e agentes, os problemas e a sua evolução. Numa economia liberalizada, a normalização visa a compatibilização de produtos e serviços transacionados. A possibilidade de uma normalização de serviços de cuidados de saúde tem provocado veementes protestos por parte de diversos profissionais de saúde, especialmente nos países europeus com economias mais fortes.
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