A Controladoria-Geral da República é o órgão máximo do Sistema Nacional de Controlo que, de acordo com o artigo 82º da Constituição, é responsável pela fiscalização da legalidade da execução do orçamento do Estado, das operações da dívida pública e dos actos das instituições sujeitas a controlo.De acordo com o referido dispositivo constitucional, o artigo 6º da Lei Orgânica do Sistema Nacional de Controle e da Controladoria-Geral da República, Lei nº 27785, define o controle governamental como "a supervisão, monitoramento e verificação dos atos e resultados da administração pública, quanto ao grau de eficiência, transparência e economia no uso e destino dos recursos e bens do Estado, bem como o cumprimento das normas legais e diretrizes políticas e planos de ação".