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Com a intensificação do processo global, a superlotação e a penalidade, pautada no regime fechado, passaram a ser questionados pela sociedade, resultando em mudanças nas legislações penais de muitos países. No Brasil esse fenômeno teve maior visibilidade em 1980, com o período de redemocratização, quando o Estado adotou o modelo de prisão pautado na recuperação do preso. Uma das soluções para essa questão foi às penas alternativas, cujos países referências são a Alemanha (98%) e EUA (68%). No Brasil esse indicativo é de apenas 12%, implicando em mais de 500 mil presos, onde a maioria é tratada…mehr

Produktbeschreibung
Com a intensificação do processo global, a superlotação e a penalidade, pautada no regime fechado, passaram a ser questionados pela sociedade, resultando em mudanças nas legislações penais de muitos países. No Brasil esse fenômeno teve maior visibilidade em 1980, com o período de redemocratização, quando o Estado adotou o modelo de prisão pautado na recuperação do preso. Uma das soluções para essa questão foi às penas alternativas, cujos países referências são a Alemanha (98%) e EUA (68%). No Brasil esse indicativo é de apenas 12%, implicando em mais de 500 mil presos, onde a maioria é tratada como se fossem ¿animais¿ na prisão, resultando em implicadores tanto para a dignidade humana do preso, como para a Administração Pública. O objetivo do estudo é fazer uma avaliação das mudanças da nova Lei Penal de Nº 12.403/11, abordando e discutindo a observância do princípio da inocência e da dignidade da pessoa humana e/ou a conveniência da Administração Pública para a solução da crise no sistema penitenciário brasileiro. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, tendo como embasamento teórico Guilherme Nucci (2011) e Rogério Greco (2011).
Autorenporträt
Leide Ribeiro es especialista en Derecho PenalFrancisco de Assis Bezerra es un economista y Master en Planificación del Desarrollo.