O sistema jurídico internacional colocou as pessoas com deficiência numa nova posição, em que são reconhecidas como sujeitos capazes de exercer direitos pessoais e patrimoniais em pé de igualdade com os outros, na medida em que as suas capacidades lho permitam. Esta mudança normativa implicou uma rutura com o antigo paradigma jurídico, em que as categorias de capacidade e incapacidade eram absolutas e uma pessoa era capaz ou incapaz. O Uruguai, como subscritor deste sistema jurídico internacional, não podia ficar fora deste processo e, por conseguinte, o seu Parlamento aprovou a Lei n.º 19.529 sobre Saúde Mental, que deixa para trás um regulamento que estava em vigor há mais de 80 anos e tenta alinhá-lo com as Convenções Internacionais.