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O sistema jurídico internacional colocou as pessoas com deficiência numa nova posição, em que são reconhecidas como sujeitos capazes de exercer direitos pessoais e patrimoniais em pé de igualdade com os outros, na medida em que as suas capacidades lho permitam. Esta mudança normativa implicou uma rutura com o antigo paradigma jurídico, em que as categorias de capacidade e incapacidade eram absolutas e uma pessoa era capaz ou incapaz. O Uruguai, como subscritor deste sistema jurídico internacional, não podia ficar fora deste processo e, por conseguinte, o seu Parlamento aprovou a Lei n.º 19.529…mehr

Produktbeschreibung
O sistema jurídico internacional colocou as pessoas com deficiência numa nova posição, em que são reconhecidas como sujeitos capazes de exercer direitos pessoais e patrimoniais em pé de igualdade com os outros, na medida em que as suas capacidades lho permitam. Esta mudança normativa implicou uma rutura com o antigo paradigma jurídico, em que as categorias de capacidade e incapacidade eram absolutas e uma pessoa era capaz ou incapaz. O Uruguai, como subscritor deste sistema jurídico internacional, não podia ficar fora deste processo e, por conseguinte, o seu Parlamento aprovou a Lei n.º 19.529 sobre Saúde Mental, que deixa para trás um regulamento que estava em vigor há mais de 80 anos e tenta alinhá-lo com as Convenções Internacionais.
Autorenporträt
Docteur en droit (2005) de l'Université de Montevideo, Master en droit administratif économique (2011) de l'Université de Montevideo, Diplôme d'enseignement universitaire (2012) de l'Université de Montevideo, Professeur adjoint de droit administratif, Université de Montevideo et Professeur postuniversitaire de gestion des entreprises publiques UDELAR.