Tendo em conta o facto de muitas empresas em dificuldade acabarem por ir "à falência" por falta de financiamento, especialmente porque isto se deve geralmente ao esgotamento dos seus próprios fundos, foi apropriado encontrar mecanismos para salvar os seus cofres. Neste sentido, a nova lei da OHADA sobre procedimentos colectivos concede um estatuto privilegiado aos fornecedores de "novo dinheiro". Desta forma, pretende promover o financiamento de empresas em dificuldade. Contudo, embora a inovação do legislador da OHADA seja louvável, o corpo de regras legais que regem a protecção dos credores de "dinheiro novo" parece inconsistente. De facto, o regime jurídico dos credores do "novo dinheiro" na lei OHADA será confrontado com um campo de aplicação impreciso e com a difícil e limitada implementação do privilégio do "novo dinheiro". O autor deste livro optou por adoptar uma abordagem crítica e prospectiva a esta inovação na lei OHADA. Este trabalho visa, portanto, destacar as deficiências do texto ao mesmo tempo que propõe soluções.
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