Em 2009, ano em que foi adoptada a primeira estratégia macro-regional pela União Europeia e em que entrou em vigor o Tratado de Lisboa, garantindo à União uma competência para complementar, coordenar ou apoiar a ação dos Estados-Membros, o direito do turismo foi promovido de ramo próprio desde 1985 a direito autónomo. Esta política comunitária assentou diacronicamente no princípio da sua integração noutras políticas sectoriais e em normas de outros ramos, como os sucessivos regulamentos ferroviários (CE) 1371/2007 e (UE) 2021/782. A inovação consumista da oferta de um bilhete diretamente ao passageiro, imposta por este último regulamento, ilustra um novo princípio, que consiste no minimalismo dos transportes do ponto de vista metodológico. Neste sentido, a Diretiva (UE) 2015/2302 promoveu o aluguer de veículos, geralmente de pequenas dimensões, como serviço principal nas viagens organizadas. Além disso, o referido regulamento valorizou as diferentes formas de bicicletas, garantindo, nomeadamente, o direito de os passageiros dos transportes ferroviários levarem as suas bicicletas consigo no comboio.