Iniciar a palmilhar os recônditos do Direito Econômico não é tarefa fácil. Procurar compreender o objetivo do legislador ao se propor a legislar para provocar meios de convivência pacífica do Estado em meio a globalização econômica e a convivência com a lógica capitalista de obter cada vez mais lucros, é tarefa árdua, mas não impossível de se empreender. Neste trabalho procurou-se definir dentro de uma estrutura lógica de construção contextual os mecanismos que são utilizados para buscar o equilíbrio mercadológico submetido às diretrizes impostas pelo Poder Público. Ao se inserir no arcabouço jurídico pátrio experiências legislativas de outras nações no que diz respeito a tutela da ordem econômica, em alguns momentos o legislador é faltoso quanto ao zelo da coerência normativa, provocando ¿limbos¿ jurídicos que resultam em afronta direta ao Devido Processo Legal. Não há como conceber que os mecanismos de apoio à investigações e decisões processuais acerca dos crimes econômicos promovam insegurança jurídica aos acordos realizados pelos agentes econômicos que se propõem a colaborar com o Estado. Neste ponto insurge-se as (in)coerências do Devido Processo Legal.
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