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Na sequência da criação e implementação de acordos-quadro nos Camarões, a entidade adjudicante pode, desde uma portaria de 31 de Janeiro de 2022, sob certas condições, assinar documentos contratuais que permitirão completar, especificar e cobrir necessidades ou serviços que não eram conhecidos antecipadamente e que surgirão com o passar do tempo. A este nível, o acordo-quadro torna-se um método de gestão das necessidades incertas, inexactas ou incompletas observadas nos contratos públicos. Esta novidade, que vem juntar-se ao sistema regulamentar existente nesta área, favorece um melhor…mehr

Produktbeschreibung
Na sequência da criação e implementação de acordos-quadro nos Camarões, a entidade adjudicante pode, desde uma portaria de 31 de Janeiro de 2022, sob certas condições, assinar documentos contratuais que permitirão completar, especificar e cobrir necessidades ou serviços que não eram conhecidos antecipadamente e que surgirão com o passar do tempo. A este nível, o acordo-quadro torna-se um método de gestão das necessidades incertas, inexactas ou incompletas observadas nos contratos públicos. Esta novidade, que vem juntar-se ao sistema regulamentar existente nesta área, favorece um melhor enquadramento para os contratos públicos nos Camarões. O estudo da legislação camaronesa à luz dos textos de outros países membros da OHADA e da França levar-nos-á a identificar a sua originalidade no quadro dos acordos-quadro.
Autorenporträt
EVINA Joseph Valerie est Docteur Ph.D en droit public de l'université de Douala au Cameroun. Auteur, écrivain, chercheur et universitaire, il est spécialiste en droit des contrats publics, en droit public des affaires et en droit public dans sa généralité. Il est aussi chercheur au CREDA. Il est également enseignant-associé à l'INJS au Cameroun.