O branqueamento de capitais assumiu uma escala sem precedentes ao longo dos últimos vinte anos na zona CEMAC. Representa um perigo real para a economia e a soberania dos Estados no que diz respeito às actividades transnacionais. Este foi o contexto determinante para o compromisso de combate a este flagelo assumido pelos chefes de Estado da CEMAC em 2000. A última reforma de 2016 é marcada pelo alargamento do campo de acção e do campo de aplicação da luta com a inclusão de agentes desportivos na lista dos sujeitos às obrigações. De facto, os agentes desportivos, que representam uma ameaça em termos de vulnerabilidade ao branqueamento de capitais, têm estado sujeitos à vigilância financeira e às obrigações de notificação de transacções suspeitas desde 2016 na CEMAC. Actualmente, a situação é menos positiva; para além da insuficiente participação dos agentes desportivos na luta contra o branqueamento de capitais, não foram implementadas medidas de apoio técnico e institucional para os ajudar a envolverem-se mais. A eficácia e a eficiência da luta contra o branqueamento de capitais são comprometidas pelo reforço do sistema e pela coexistência da ética e da deontologia.