O carácter pesado do processo no âmbito do dahir de 1955 relativo aos arrendamentos comerciais contribuiu substancialmente para a complexidade do litígio nesta área, que foi a principal crítica do texto anterior. Perante esta observação, os redactores da nova lei, 49-16, prestaram especial atenção às disposições processuais, a fim de garantir uma certa celeridade ao processo, que constituirá sem dúvida o seu principal elemento de atractividade. O legislador marroquino deu assim um novo passo no estatuto dos arrendamentos comerciais, pondo assim fim a todas as incertezas e falta de previsibilidade que a marcaram. A actualização da legislação implica necessariamente uma revisão completa do estatuto do arrendamento comercial, a fim de remediar as disfunções constatadas e encorajar a instalação de novas empresas, assegurando ao mesmo tempo as já estabelecidas.
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